O que era para ser uma forma simplificada de pagar impostos virou o novo campo de batalha jurídico entre o setor de serviços e o Governo Federal.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) bateu às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) com uma missão clara: barrar o novo “adicional” de 10% que incide sobre o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL para empresas que faturam mais de R$ 5 milhões por ano.
O centro da discórdia é a Lei Complementar 224/2025. Segundo a CNS, o governo cometeu um erro conceitual — e estratégico — ao tratar o regime de Lucro Presumido como se fosse um “presente” ou um benefício fiscal.
Na prática, a nova regra inflou os percentuais de presunção, fazendo com que o empresário pague mais imposto sobre uma margem de lucro que, muitas vezes, nem existe no mundo real.
Lucro Presumido
Para a confederação, o Lucro Presumido é apenas um método de apuração, uma escolha técnica feita por milhares de empresas para facilitar a contabilidade. Ao aumentar a carga tributária sob o argumento de estar reduzindo um “benefício”, o governo estaria criando uma ficção jurídica.
“A inovação legislativa teve o efeito prático de tributar uma base econômica dissociada da realidade”, afirma a CNS na petição inicial da ADI 7936.
A entidade argumenta que, se o regime fosse de fato um incentivo, a própria lei não proibiria as empresas desse grupo de acumularem outros descontos fiscais. É a lógica do “ou uma coisa, ou outra”: se você não pode abater incentivos porque já está no Lucro Presumido, então o regime em si não pode ser classificado como um incentivo.
Insegurança no Guichê
A ação, que está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, destaca que essa mudança fere a segurança jurídica. Muitas empresas se planejaram por décadas com base nas regras atuais e agora se veem empurradas contra a parede, quase obrigadas a migrar para o regime de Lucro Real — muito mais complexo e custoso do ponto de vista administrativo.
O setor de serviços, um dos maiores empregadores do país, alega que a medida é um aumento disfarçado de impostos que atinge diretamente o coração da classe média empresarial. A Receita Federal, por sua vez, nunca classificou o Lucro Presumido como “gasto tributário” em seus relatórios anuais, o que reforça a tese de que o governo mudou o discurso apenas para reforçar o caixa.
O que acontece agora?
A CNS pediu uma medida cautelar (liminar) para suspender a cobrança imediatamente. Se o STF concordar, as empresas de serviços com receita acima de R$ 5 milhões poderão respirar aliviadas enquanto o mérito da questão não é julgado em definitivo.
Caso a lei seja mantida, o setor prevê um efeito cascata: aumento de custos para o consumidor final e uma burocratização forçada para quem não tiver estrutura para migrar de regime tributário.
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